Seguro Crédito Habitação e a não obrigatoriedade de o seguro ser da instituição do crédito

Quando decidimos comprar casa, ao realizarmos um contrato de crédito habitação, as entidades bancárias pedem que se faça um seguro de vida para que possam avançar. Hoje em dia muitas pessoas pensam que por adquirirem o empréstimo no Banco são obrigados a fazer este mesmo seguro com as seguradoras que trabalham em conjunto com as entidades bancárias em causa, este estigma é falso. Porquê? É isso que vou explicar.

Sou da opinião que devemos ser nós a escolher o que queremos comprar e não serem impostas regras e produtos que mais se adequam às entidades para manipular os consumidores.

Uma boa noticia é que felizmente temos decretos de lei que nos protegem, isto porque quando vamos comprar uma casa o gestor do banco refere que para baixar o spread do crédito temos que subscrever vários produtos, onde incluímos o Seguro de Vida. Pois é aí que o consumidor pode dizer que quer fazer esse mesmo seguro com o seu mediador de anos, ou com um que simplesmente lhe ofereça o melhor preço e coberturas necessárias que permitam ter a sua vida salvaguardada se algo de mal aconteça.

A 10 de Dezembro de 2009 foi publicado o Decreto-Lei 222/2009 de 11 de Setembro que veio alterar a forma como as entidades bancárias geriam este assunto, o consumidor pode desde então subscrever ou mesmo transferir o seu seguro de vida crédito habitação consoante a sua preferência.

Qual a importância de ter um seguro desta natureza associado ao crédito habitação? Em caso de morte ou invalidez temporária ou permanente, a companhia que o consumidor escolheu irá salvaguardar a liquidação da dívida total em caso de sinistro em ambas as circunstâncias e assim permitir que a casa não fique no mercado e os herdeiros, ou mesmo outros tomadores no caso de serem um casal, fiquem com um custo superior ao que podem pagar devido à perda de um contribuinte, a cobertura nesta circunstância permite salvaguardar isso.

Nesta legislação a única exigência que é requerida é que a companhia mantenha as mesmas coberturas e que a entidade seguradora esteja autorizada pela ASF a operar no Ramo Vida.

Quais os prós e contras desta decisão?

Na maior parte das vezes há uma poupança significativa que conseguimos com esta mudança e aliado ao facto de termos alguém em quem confiamos os nossos seguros.

Normalmente, existe uma bonificação no spread pela subscrição do seguro de vida com a instituição bancária. Transferindo este seguro ou subscrevendo-o de raiz noutra companhia, o spread pode aumentar umas décimas e a prestação mensal subir alguns euros. No entanto, a poupança que se obtém com o novo seguro de vida costuma ser bastante superior. De facto, o prémio mensal deverá ser bastante mais baixo e, no final, ficará a ganhar.

Para finalizar, antes de tomar uma decisão, procure aconselhamento profissional e especializado junto de um mediador de seguros. 

 

Por Miguel Garrido, 20 de outubro 2023