Um dever legal que promove segurança e dignidade profissional
Desde de 2023 é obrigatório a contratação de um seguro de acidentes de trabalho por parte do empregador. Esta medida visa assegurar que, em caso de acidente durante o desempenho das funções, a trabalhadora (ou trabalhador) doméstica esteja devidamente protegida, tal como qualquer outro profissional.
O que cobre o seguro?
O seguro de acidentes de trabalho para empregadas domésticas cobre, entre outras situações:
- Despesas médicas e hospitalares resultantes de acidentes em serviço;
- Compensação por perda de rendimentos, temporária ou permanente;
- Apoio em caso de incapacidade permanente ou morte, com indemnizações aos beneficiários legais.
- Evita coimas e sanções legais;
- Garante apoio imediato em caso de acidentes, sem encargos financeiros diretos;
- Contribui para uma relação profissional mais estável, digna e segura.
- Identificação do empregador e da empregada;
- Número de horas de trabalho semanais;
- Valor da remuneração mensal.
