Um dever legal que promove segurança e dignidade profissional Desde de 2023 é obrigatório a contratação de um seguro de acidentes de trabalho por parte do empregador. Esta medida visa assegurar que, em caso de acidente durante o desempenho das funções, a trabalhadora (ou trabalhador) doméstica esteja devidamente protegida, tal como qualquer outro profissional. O que cobre o seguro? O seguro de acidentes de trabalho para empregadas domésticas cobre, entre outras situações:
  • Despesas médicas e hospitalares resultantes de acidentes em serviço;
  • Compensação por perda de rendimentos, temporária ou permanente;
  • Apoio em caso de incapacidade permanente ou morte, com indemnizações aos beneficiários legais.
Este seguro aplica-se a todas as trabalhadoras domésticas, independentemente do número de horas semanais ou do tipo de vínculo contratual (tempo inteiro ou parcial). Benefícios para o empregador Além de cumprir com a legislação em vigor, contratar este seguro traz vantagens claras para os empregadores:
  • Evita coimas e sanções legais;
  • Garante apoio imediato em caso de acidentes, sem encargos financeiros diretos;
  • Contribui para uma relação profissional mais estável, digna e segura.
Como contratar? O processo é simples e pode ser feito junto de qualquer seguradora certificada. É necessário fornecer:
  • Identificação do empregador e da empregada;
  • Número de horas de trabalho semanais;
  • Valor da remuneração mensal.
O prémio do seguro varia consoante os fatores acima, mas tende a ser relativamente acessível, tendo em conta os riscos mitigados. Uma responsabilidade partilhada A contratação do seguro é, acima de tudo, um ato de respeito e valorização da profissão doméstica. Este setor é fundamental para o bom funcionamento de milhares de lares portugueses. Na Exato Seguros, ajudamo-lo a cumprir esta obrigação legal de forma simples, rápida e personalizada. Esclarecemos todas as suas dúvidas, garantimos as coberturas exigidas por lei e encontramos a melhor solução para o seu caso específico.

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